Código de Ética e Conduta

I

Objeto

 

O Código de Ética e Conduta da INCYCLES reúne os valores e princípios gerais da ética que orientam a prática profissional de todos os que trabalham na empresa, no seu relacionamento entre si e na relação com terceiros. No presente Código encontra-se, também, espelhado o compromisso da INCYCLES na defesa dos direitos dos colaboradores, na proteção do meio ambiente, no respeito pelo direito à privacidade e na proteção de dados pessoais, na segurança da informação, na transparência das relações com o exterior e com os objetivos de desenvolvimento sustentável.

 

II

Âmbito

 

O Código aplica-se a todos os colaboradores da INCYCLES, independentemente do tipo de vínculo, da sua posição na estrutura hierárquica ou da área na qual exerce a sua função.

 

III

Objetivos

 

  • Assegurar uma gestão transparente, responsável e criteriosa, incentivando o compromisso de todos com os valores e princípios que orientam a atividade da INCYCLES;
  • Contribuir para uma cultura de valorização e respeito pelo indivíduo e de tolerância zero em relação a qualquer comportamento inadequado, no contexto de trabalho;
  • Preservar os mais elevados padrões de proteção de dados e de sigilo profissional no acesso, gestão e processamento de toda a informação;

 

IV

Normas de Conduta

 

 

Compromisso da INCYCLES

  1. 01. Lealdade

Os colaboradores, independentemente da posição hierárquica que ocupam, abstêm-se de praticar comportamentos que prejudiquem a sua reputação individual ou da organização, conduzindo a sua atividade pela subordinação à missão, aos objetivos e valores da empresa, empenhando-se na salvaguarda do prestígio e imagem da organização.

  1. Isenção

Os colaboradores agem de forma isenta e imparcial, repudiando pressões que possam comprometer o exercício íntegro e objetivo das suas funções, abstendo-se de praticar qualquer ato possível de configurar um conflito de interesses, declarando impedimentos e incompatibilidades nos termos e condições da legislação em vigor, assim salvaguardando a sua reputação e a credibilidade da organização.

  1. Responsabilidade e Competência

No desempenho das suas funções, os colaboradores assumem o compromisso de atuar com empenho, competência e responsabilidade pelas suas decisões individuais.

  1. Aprendizagem contínua

Os colaboradores têm um papel ativo no seu próprio desenvolvimento e valorização pessoal e profissional, nomeadamente através da obtenção de novas competências conseguidas através da realização de ações de formação propostas pela INCYCLES.

  1. Probidade e Dignidade

Os colaboradores comunicam, nomeadamente nas redes sociais, de forma consciente e responsável, não divulgando informação a que têm acesso por força das suas funções e não publicando conteúdos que possam causar dano à imagem e ao bom nome da INCYCLES.

  1. Responsabilidade Social

Os colaboradores evitam, sempre que possível, que as suas ações causem impactos negativos na sociedade e no meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e bem-estar da comunidade.

  1. Igualdade e Não Discriminação

Os colaboradores devem abster-se de adotar comportamentos discriminatórios que sejam incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente em razão da ascendência, raça, género, língua, religião, origem, convicções políticas, situação económica, condição social ou orientação sexual, no contexto interno ou com quaisquer entidades com as quais se relacionam. São totalmente repudiados quaisquer comportamentos, sejam eles de carácter explícito e ameaçador ou percecionados como abusivos, nomeadamente o assédio sexual ou moral.

 

Assédio

  1. Assédio

Todos os colaboradores da INCYCLES devem repudiar comportamentos de assédio em contexto laboral, de carácter explícito e ameaçador, percecionados como abusivos, de natureza física, verbal ou não verbal, que podem incluir violência psicológica ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade e obter vantagens.

Não são tolerados comportamentos discriminatórios, intimidativos, hostis ou ofensivos, nomeadamente, os adotados com base na raça, no género, na idade ou na orientação sexual.

 

 

 

 

Compromisso com os Clientes

  1. Qualidade

Os colaboradores pautam o seu desempenho pela qualidade e rigor técnico, assumindo como propósito a melhoria contínua do serviço prestado, considerando sempre as expetativas dos clientes, com reforço da confiança quanto aos compromissos assumidos, evidenciando disponibilidade, assegurando que os pedidos dos clientes são satisfeitos com a qualidade devida.

  1. Integridade

Os colaboradores não podem oferecer, solicitar, receber ou aceitar, para si ou para terceiros quaisquer tipos de benefícios, gratificações, recompensas, presentes ou ofertas, convites a título individual ou vantagens institucionais, em virtude do exercício das suas funções, nos termos legalmente previstos, que possam ser interpretados como subornos.

  1. Inovação

Os colaboradores desempenham as suas funções de forma proativa, valorizando a diversidade de ideias e tornando-se facilitadores no desenvolvimento e implementação de novas metodologias, ferramentas de gestão e processos de trabalho.

 

Compromisso com as Pessoas

  1. Cordialidade

Os colaboradores relacionam-se de forma respeitosa e conscienciosa, favorecendo a existência de um ambiente agradável, nomeadamente, quando se partilham instalações.

  1. Respeito

Os colaboradores respeitam o trabalho dos colegas, independentemente das funções que exerçam, cultivando um espírito crítico construtivo, essencial à qualidade, produtividade e inovação, evidenciando sempre profissionalismo e respeito nas relações internas e com todas as entidades externas com quem se relacionam no âmbito das suas funções.

  1. Espírito de Equipa e Cooperação

Os colaboradores promovem a partilha de conhecimento, disponibilizando aos colegas toda a informação que possa ser relevante para o bom desempenho das suas funções, criando um bom trabalho em equipa. Os mesmos assumem uma atitude de respeito mútuo, colaboração e confiança, contribuindo individualmente para o bem-estar na organização.

 

Gestão da Informação

  1. Sigilo Profissional e Confidencialidade

Os colaboradores não podem divulgar ou dar a conhecer informações obtidas no desempenho das suas funções, ou em virtude desse desempenho, salvo se essa informação já tiver sido tornada pública, comprometendo-se a manter sigilo total e confidencialidade e a não tirar partido, direta ou indiretamente, dos conhecimentos e informação a que tenham tido acesso.

 

Património e Recursos

  1. Preservação e Racionalização

Os colaboradores comprometem-se a zelar pela conservação do património e recursos da empresa, pela manutenção dos equipamentos e outros dispositivos que lhe sejam atribuídos para o exercício das suas funções.

  1. Segurança das instalações

Os colaboradores comprometem-se a cumprir as normas de segurança, de modo a prevenir a ocorrência de sinistros e a colocação em risco das pessoas e adotam comportamentos responsáveis que contribuam para que se evite colocar em risco a segurança e saúde dos demais trabalhadores.

 

Comunicação

  1. Comunicação Interna

Os colaboradores devem desenvolver esforços entre si visando uma comunicação transparente, clara e objetiva, criando ligação entre as diferentes áreas da empresa. Deve ser privilegiada e promovida a comunicação e outras informações pertinentes e essenciais para os colaboradores da INCYCLES e para o bom desempenho das suas funções.

  1. Comunicação Externa

Os colaboradores devem, nas suas comunicações externas, pautar o seu comportamento por princípios de profissionalismo, educação e lealdade, devendo abster-se de quaisquer declarações, comentários ou pronúncias públicas, nomeadamente nas redes sociais, que possam ser ambíguos, sobre matérias em que tenham tido intervenção ou de que tenham conhecimento em virtude do exercício das suas funções, ou que estejam ou tenham estado abrangidos pela intervenção da INCYCLES.

 

V

Revisão

 

O presente Código deve ser revisto sempre que se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão.

 

15 de março de 2023

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